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26 de Abril de 2024

Projeto de Lei - PLP 34/15 - Considerações

Publicado por Rafael Corrêa
há 9 anos

Inicialmente informo e demonstro minha satisfação com a oportunidade de fazer parte desta Comunidade de profissionais da área jurídica bastante apreciada e respeitada no Brasil e no Mundo.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar PLP 34/2015 que prevê a delegação aos Estados de competência legislativa em relação a questões específicas de Processo Penal.

Há movimentação de políticos no sentido de que o presente PLP 34/15 seja votado em regime de urgência, sendo tal pedido já colocado em votação no dia 24/03/2015, sendo rejeitado o pedido de urgência. Porém os "pais" do Projeto de Lei estão costurando apoio para que tal urgência seja aprovada.

Os interesses de tal delegação, inconstitucional, diga-se de passagem, são desconhecidos na sua essência, mas as consequências de tal aprovação são infinitamente prejudiciais à segurança pública nacional. Somente a título de curiosidade, um cidadão que aparentemente está bastante interessado na aprovação de tal PL 34/2015 é Geraldo Alckmin, atual Governador do Estado de São Paulo.

Um dos objetivos principais de tal Projeto de Lei é o de trazer a possibilidade de que os procedimentos policiais sejam diferentes em cada estado da nação, havendo, inclusive, a possibilidade de extinção de alguma das polícias estaduais (Polícia Militar ou Polícia Civil) em cada estado, ao livre arbítrio de combinações políticas estaduais.

Clique aqui e confira o texto, simples e com justificativa chula para apreciação do PL 34/15.

Tal Projeto de Lei 34/15 tem um texto estritamente voltado para aumentar o caos na segurança pública. É importante que os Deputados Federais e Senadores sejam cientificados acerca da importância de que tal PLP 34/2015 não seja aprovado. Abaixo estão elencados alguns dos riscos caso tal PL seja aprovado:

a) Ameaça ao Pacto Federativo Brasileiro, por dar aos 27 governadores o poder de legislar como quiser sobre processo penal;

b) Caos na segurança pública pela desregulamentação e ausência de padronização policial, com regras desconexas em cada estado;

c) Insegurança jurídica para a sociedade e para as instituições;

d) Risco à soberania nacional a médio prazo;

e) Inconstitucionalidade material por afrontar o artigo 22, I, da CF/88;

f) Volta da política do “Coronelismo” nos estados em pleno século XXI;

g) Criação de medidas que beneficiem o governo do momento;

h) Institucionalização das guardas pretorianas;

i) Impossibilidade de delegação de matérias de processo penal que já foram disciplinadas por outras leis federais;

j) Risco de crises institucionais, violação da soberania nacional e transgressão de direitos fundamentais em caso de eventual aprovação desse projeto de lei;

k) Risco de extinção da Polícia Militar, pela sua aglutinação e sua substituição pelas guardas municipais;

l) Risco de vermos novamente os Delegados serem empossados ao livre arbítrio de políticos como cargos comissionados, facilitando a corrupção e desmandos.

Tal texto tem a intenção de fazer você, cidadão, analisar e cobrar de "seu Deputado Federal" que tenha uma posição justa e esclarecida sobre o assunto. Mande um e-mail para ele se manifestando sobre o assunto, solicite a ele que tenha uma posição democrática e republicana sobre o assunto. Exija que a posição dele seja no sentido de que nos esforcemos para a melhoria da segurança pública e não a criação de situações que possam vir a aumentar o caos na "insegurança pública" brasileira.

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Fontes:

Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil

Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do ES

  • Sobre o autorDelegado da Polícia Civil do ES
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-plp-34-15-consideracoes/185053430

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